Ana Nobre Vinagre –  Diretora Comercial da Contenur Portugal

Um dos assuntos que está na agenda do dia são a alterações climáticas. A forma como uti­lizamos os nossos recursos naturais desmesuradamente, a poluição que não tende a terminar, as emissões de CO2 que não estão controladas, entre outros comportamentos põem em causa a sobrevivência dos nossos ecossistemas.

A Europa agiu (ou reagiu, tendo em conta o tempo que nos resta para dar res­postas concretas), emitindo metas e impo­sições legais para que todos os países que a constituem, possam, e devam, fazer parte de uma solução concertada para diminuir os impactos ambientais exercidos por cada um destes.

Dentro dessas medidas, destaco as previstas no Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos legislando as­sim sobre o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e alterando o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos. Este decreto de lei prevê, em traços muito generalistas, não só metas para a redução e eliminação de resíduos por deposição em aterro, proibindo, a partir de 2030, o envio para aterro de quaisquer resíduos suscetíveis de reciclagem ou valorização, fixando metas específicas para a redução da quantidade de resíduos indiferenciados que devam ser depositados ali, impondo, ainda, obrigações de desvio de resíduos urbanos biodegradáveis, referindo que, até 31 de dezembro de 2023, os sistemas municipais asseguram a implementação de “soluções de reciclagem na origem, a recolha seletiva dos bio resíduos, o seu en­caminhamento para reciclagem” e ainda o dever de operacionalizar a recolha seletiva, até 1 de janeiro de 2025.

Este enfoque na obrigatoriedade dos municípios realizarem esta recolha seleti­va na origem acarreta em si uma procura altamente segmentada.

Neste sentido, as empresas fabricantes de soluções de recolha de resíduos sólidos urbanos deverão conseguir dar resposta a estas necessidades, oferecendo soluções direcionadas, nunca esquecendo a pre­missa que lhe serviu de base – a susten­tabilidade.

Foi pensando nessa mesma premissa que a Contenur transformou o seu modelo de fabrico, adotando práticas mais susten­táveis, nomeadamente no que concerne à utilização de matéria reciclada nos seus produtos, à recolha de produtos em fim de vida e sua reutilização, à adoção de comportamentos internos que busquem uma poupança de energia e de recursos naturais, à conceção de produtos que permitem uma recolha mais eficiente e que participem para uma diminuição de emissões de CO2.

Acreditamos que esta missão é uma missão coletiva que não poderá acabar ou começar apenas num sistema individual. Estamos plenamente cientes dos de­safios constantes, sobretudo quando se quer garantir os padrões de alta qualidade a que nos acostumamos, quando é man­datório um investimento sem preceden­tes ou quando se exige, internamente e externamente, alterações de hábitos em processos diários.

Esta economia circular permite não só criar valor ao que é resíduo, mas, também, proteger o futuro que se avizinha. A Con­tenur, como líder ibérico e terceiro maior fabricante de contentores em plástico para a recolha de resíduos, assume essa mesma responsabilidade no seu todo.

Fonte: https://www.quiosquegm.pt/edicoesespeciais/ePaperViewer/Di%C3%A1rio+de+Not%C3%ADcias+%2F+Jornal+de+Not%C3%ADcias/Revista+Poder+Local+2022/index.html